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Urbanismo > Prorrogações de Prazo > Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença
Permite solicitar a prorrogação do prazo para requerer a emissão de alvará de licença de operação urbanística, antes do termo do prazo inicial, fundamentada pelo interessado e só podendo ser concedida por uma única vez.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença

), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nas Obras Particulares, no site www.cm-mealhada.pt e nos serviços online.


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço: Prorrogação do Prazo para Requerer a Emissão do Alvará de Licença


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário - Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.
  • Gestor de Negócio - Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar resptivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Secretaria Municipal, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão de Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos - Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG e DXF - Para todas as peças georreferenciadas (ex.:levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

Os ficheiros digitais a apresentar devem estar de acordo com as seguintes normas:normas técnicas para apresentação de pedidos de Operações Urbanísticas em formato digital.


O que devo saber
2.1.  Âmbito do Pedido

A emissão de alvará de licença de operação urbanística (obras de edificação, demolição, urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, operações de loteamento e outras operações urbanísticas) deve ser requerida pelo interessado no prazo de 1 ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento.
 
A prorrogação do prazo acima indicado, deve ser apresentada antes do seu termo, fundamentada pelo interessado e só pode ser concedida por uma única vez.

2.2.  Custo Estimado


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável
  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5. Outras Informações

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA 

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial
Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão

Secção de Obras de CM Mealhada:
Telefone: (+351) 231 200 980
Fax: (+351) 231 203 618
E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt


Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.
O que posso esperar
3.1.  Prazo do emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
    • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CP

3.2.  Validade da pretensão