2.1. Âmbito do Pedido A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal é titulada por alvará de licença e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.
Pode ser solicitada a ocupação da via pública para: - Tapumes e outros resguardos;
- Andaimes;
- Gruas, guindastes ou similares;
- Amassadouro ou betoneira;
- Depósitos de materiais de construção;
- Contentor de recolha de resíduos;
- Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.
2.2. Custo Estimado - Apresentação do pedido: 50,00€
- Pela emissão do alvará de ocupação do espaço público:
1. Em função de:
- Superfície de espaço público ocupado (m2) - 5,00€
- Colocação de tapumes (por cada metro linear) – 1,00€
- Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho, tapumes, materiais ou qualquer equipamento de apoio à obra (por cada m2) - 5,00€
- Com contentores de recolha de entulhos (por contentor e por dia) - 5,00€
2. Em função do prazo (por cada 30 dias) – 5,00€
3. Prorrogações:
- Prorrogação do prazo inicial (por cada 30 dias) – 10,00€
- Prorrogação do prazo para acabamentos (por cada 30 dias) – 20,00€
Ponto 1.2 do QUADRO I e QUADRO IX da Tabela de Taxas constante do RMUE do Município de Mealhada
2.2. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação do Município da Mealhada;
2.5. Outras Informações
- Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de operações urbanísticas sujeitas a licença, o respetivo pedido deve ser efetuado simultaneamente com a apresentação dos projetos de engenharia de especialidades e outros estudos.
- Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, o respetivo pedido deve acompanhar a comunicação prévia.
- O exercício da ocupação de espaço público é titulado por alvará está sujeito ao pagamento das taxas devidas e constantes do RMUE, sem o qual não poderá ser efetuada a ocupação efetiva.
- O prazo previsto para a ocupação do espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respetiva operação urbanística e só poderá ser prorrogado em casos devidamente justificados.
- Sempre que se verifique a circunstância de obstrução total ou parcial da via pública, devido à concessão de licença para ocupação, serão afixados editais nas imediações do local, com a antecedência mínima de 5 dias, só podendo ocorrer a ocupação licenciada decorrido aquele prazo.
- O interessado deve requerer a emissão do alvará de ocupação do espaço público no momento que requerer a emissão do alvará de obras de edificação ou quando proceder ao pagamento das taxas relativas à admissão da comunicação prévia.
- O prazo de validade da licença de ocupação do espaço público deve ser prorrogado a requerimento do interessado, desde que se mantenha válida a licença ou a admissão da comunicação prévia das operações urbanísticas que originaram a ocupação.
- A licença para ocupação da via pública é sempre concedida com carácter precário, não sendo a Câmara Municipal obrigada a indemnizar, seja a que título for, no caso de, por necessidade expressa ou declarada, dar por findas as ocupações licenciadas.
- A conclusão da obra que originou a ocupação do espaço público implica a caducidade da respetiva licença, pelo que toda a ocupação que se mantenha após a conclusão dos trabalhos é, para todos os efeitos, considerada como clandestina e sujeita às consequências previstas na Secção “Sanções Administrativas”.
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão Secção de Obras de CM Mealhada: Telefone: (+351) 231 200 980 Fax: (+351) 231 203 618 E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m. |