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Urbanismo > Licenciamento de Ocupação de Espaço Público > Licenciamento de Ocupação de Espaço Público por motivos de obras sujeitas a controlo prévio

Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Licenciamento da Ocupação da Via Pública por Motivos de Obras sujeitas a controlo prévio), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nas Obras Particulares, no site www.cm-mealhada.pt e nos serviços online.


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço: Licenciamento da Ocupação da Via Pública por Motivos de Obras sujeitas a controlo prévio


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário - Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.
  • Gestor de Negócio - Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar resptivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Secretaria Municipal, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão de Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • _selfSe submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos - Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG e DXF - Para todas as peças georreferenciadas (ex.:levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

Os ficheiros digitais a apresentar devem estar de acordo com as seguintes normas:normas técnicas para apresentação de pedidos de Operações Urbanísticas em formato digital.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal é titulada por alvará de licença e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.


Pode ser solicitada a ocupação da via pública para:

  • Tapumes e outros resguardos;
  • Andaimes;
  • Gruas, guindastes ou similares;
  • Amassadouro ou betoneira;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Contentor de recolha de resíduos;
  • Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.


2.2. Custo Estimado

  • Apresentação do pedido: 50,00€
  • Pela emissão do alvará de ocupação do espaço público:

1. Em função de:

    • Superfície de espaço público ocupado (m2) - 5,00€
    • Colocação de tapumes (por cada metro linear) – 1,00€
    • Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho, tapumes, materiais ou qualquer equipamento de apoio à obra (por cada m2) - 5,00€
    • Com contentores de recolha de entulhos (por contentor e por dia) - 5,00€

2. Em função do prazo (por cada 30 dias) – 5,00€

3. Prorrogações:

    • Prorrogação do prazo inicial (por cada 30 dias) – 10,00€
    • Prorrogação do prazo para acabamentos (por cada 30 dias) – 20,00€


Ponto 1.2 do QUADRO I e QUADRO IX da Tabela de Taxas constante do RMUE do Município de Mealhada


2.2. Meios de Pagamento

    Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

    Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)


    (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 


    Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação do Município da Mealhada;

2.5. Outras Informações

  • Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de operações urbanísticas sujeitas a licença, o respetivo pedido deve ser efetuado simultaneamente com a apresentação dos projetos de engenharia de especialidades e outros estudos. 
  • Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, o respetivo pedido deve acompanhar a comunicação prévia.
  • O exercício da ocupação de espaço público é titulado por alvará está sujeito ao pagamento das taxas devidas e constantes do RMUE, sem o qual não poderá ser efetuada a ocupação efetiva.
  • O prazo previsto para a ocupação do espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respetiva operação urbanística e só poderá ser prorrogado em casos devidamente justificados.
  • Sempre que se verifique a circunstância de obstrução total ou parcial da via pública, devido à concessão de licença para ocupação, serão afixados editais nas imediações do local, com a antecedência mínima de 5 dias, só podendo ocorrer a ocupação licenciada decorrido aquele prazo.
  • O interessado deve requerer a emissão do alvará de ocupação do espaço público no momento que requerer a emissão do alvará de obras de edificação ou quando proceder ao pagamento das taxas relativas à admissão da comunicação prévia.
  • O prazo de validade da licença  de ocupação do espaço público deve ser prorrogado a requerimento do interessado, desde que se mantenha válida a licença ou a admissão da comunicação prévia das operações urbanísticas que originaram a ocupação.
  • A licença para ocupação da via pública é sempre concedida com carácter precário, não sendo a Câmara Municipal obrigada a indemnizar, seja a que título for, no caso de, por necessidade expressa ou declarada, dar por findas as ocupações licenciadas.
  • A conclusão da obra que originou a ocupação do espaço público implica a caducidade da respetiva licença, pelo que toda a ocupação que se mantenha após a conclusão dos trabalhos é, para todos os efeitos, considerada como clandestina e sujeita às consequências previstas na Secção “Sanções Administrativas”.

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA 
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial
Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão


Secção de Obras de CM Mealhada:
Telefone: (+351) 231 200 980
Fax: (+351) 231 203 618
E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt


Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.
O que posso esperar
3.1. Prazo do Procedimento

A decisão sobre o pedido de ocupação do espaço público é simultânea com a decisão sobre o procedimento da operação urbanística que a justificou.

A emissão do alvará de ocupação do espaço público deve ser requerida no momento em que é requerida a emissão do alvará de obras de edificação ou no momento que se procede ao pagamento das taxas relativas à comunicação prévia. 

Nas situações de comunicações prévias não sujeitas a pagamento de taxas (em áreas abrangidas por operação de loteamento) o pedido de emissão do alvará de ocupação do espaço público deve acompanhar o respetivo pedido.


3.2. Validade da Pretensão

O prazo de validade da licença de ocupação do espaço público pode ser prorrogada a requerimento fundamentado do interessado desde que se mantenha válida a licença ou a comunicação prévia das operações urbanísticas que originaram a ocupação.

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