2.1. Âmbito do Pedido A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas isentas de controlo prévio municipal é titulada por alvará de licença e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.
Pode ser solicitada a ocupação da via pública para: - Tapumes e outros resguardos;
- Andaimes;
- Gruas, guindastes ou similares;
- Amassadouro ou betoneira;
- Depósitos de materiais de construção;
- Contentor de recolha de resíduos;
- Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.
2.2. Custo Estimado - Apresentação do pedido: 50,00€ + 10,00€ (Planta localização)
- Pela emissão do alvará de ocupação do espaço público:
1. Em função de:
- Superfície de espaço público ocupado (m2) - 5,00€
- Colocação de tapumes (por cada metro linear) – 1,00€
- Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho, tapumes, materiais ou qualquer equipamento de apoio à obra (por cada m2) - 5,00€
- Com contentores de recolha de entulhos (por contentor e por dia) - 5,00€
2. Em função do prazo (por cada 30 dias) – 5,00€
3. Prorrogações:
- Prorrogação do prazo inicial (por cada 30 dias) – 10,00€
- Prorrogação do prazo para acabamentos (por cada 30 dias) – 20,00€
Ponto 1.2 do QUADRO I e QUADRO IX da Tabela de Taxas constante do RMUE do Município de Mealhada
2.2. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação do Município da Mealhada;
2.5. Outras Informações - Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de operações urbanísticas isentas de controlo administrativo prévio, o respetivo pedido deve acompanhar a informação sobre o início dos trabalhos, nos termos do previsto no artigo 80.º -A do RJUE.
- O exercício da ocupação de espaço público é titulado por alvará está sujeito ao pagamento das taxas devidas e constantes do RMUE, sem o qual não poderá ser efetuada a ocupação efetiva.
- O prazo previsto para a ocupação do espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respetiva operação urbanística e só poderá ser prorrogado em casos devidamente justificados.
- Sempre que se verifique a circunstância de obstrução total ou parcial da via pública, devido à concessão de licença para ocupação, serão afixados editais nas imediações do local, com a antecedência mínima de 5 dias, só podendo ocorrer a ocupação licenciada decorrido aquele prazo.
- O exercício da ocupação do espaço público é titulado por alvará e está sujeito ao pagamento das taxas devidas.
- O interessado deve requerer a emissão do alvará no prazo de 3 meses a contar da notificação do ato de deferimento da licença, nas situações dissociadas do controlo prévio municipal, de licenciamento ou comunicação prévia.
- A licença de ocupação do espaço público decorrente da realização de obras isentas de controlo administrativo prévio pode ser prorrogada, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por prazo não superior ao inicial.
- A licença para ocupação da via pública é sempre concedida com carácter precário, não sendo a Câmara Municipal obrigada a indemnizar, seja a que título for, no caso de, por necessidade expressa ou declarada, dar por findas as ocupações licenciadas.
- A conclusão da obra que originou a ocupação do espaço público implica a caducidade da respetiva licença, pelo que toda a ocupação que se mantenha após a conclusão dos trabalhos é, para todos os efeitos, considerada como clandestina e sujeita às consequências previstas na Secção “Sanções Administrativas”.
- A licença de ocupação do espaço público decorrente de operações urbanísticas isentas de controlo prévio caduca no fim do prazo nela previsto, por declaração da Câmara Municipal, após audiência prévia do interessado.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão
Secção de Obras de CM Mealhada: Telefone: (+351) 231 200 980 Fax: (+351) 231 203 618 E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.
|