2.1. Âmbito do Pedido Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo: - Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
- Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
- Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- Edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º 2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.
Consultas a entidades externas - Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes circunstâncias:
a) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido; b) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano; c) Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.
Títulos das Comunicações Prévias
- Constituem títulos válidos das comunicações prévias, cumulativamente:
a) Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal; b) Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.
Fiscalização Sucessiva - A câmara municipal deve inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos:
a) Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares; b) Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;
- O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.
Início da Obra - As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.
2.2. Custo Estimado
Apreciação ou alteração dos projetos + Planta localização:
- Ponto 2 do QUADRO V ou ponto 5.1 do QUADRO V + Ponto 1.2 do QUADRO I
Taxa Urbanística Municipal: - TUM, art.ºs 125 a 127, secção VII do Capítulo IX do RMUE.
Ponto 1.2 do QUADRO I, ponto 2 do QUADRO V ou ponto 5.1 do QUADRO X da Tabela de Taxas constante do Anexo I do RMUE do Município de Mealhada.
Apreciação dos projetos:
a) Habitação unifamiliar e seus anexos - 200,00€
b) Edifícios de utilização coletiva- 250,00€ - por cada fogo - 10,00€
- por cada unidade de ocupação em função do uso previsto valor das alíneas c) a s)
c) Estabelecimentos de bebidas - 250,00€
d) Estabelecimentos de restauração - 250,00€
e) Estabelecimentos de restauração e bebidas - 275,00€
f) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ espaço de danças - 300,00€
g) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 300,00€
h) Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto –Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho - 250,00€
i) Comércio/Serviços /Escritórios - 150,00€
j) Grandes superfícies comerciais abrangidas pelo Decreto -Lei n.º 21/2009 - 300,00€
k) Estabelecimentos industriais e armazéns - 200,00€
l) Empreendimentos turísticos - 275,00€
m) Estabelecimentos de alojamento local - 250,00€
n) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos - 250,00€
o) Equipamentos coletivos - 250,00 €
p) Suiniculturas, explorações pecuárias e avícolas ou outras de natureza semelhante - 200,00€
q) Pocilgas familiares em regime caseiro - 50,00€
r) Outras utilizações não especificadas - 150,00€
s) Muros - 50,00€
t) Piscinas - 200,00€
Apreciação do pedido de alteração - 75,00€
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (dgupt@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 301/2007, 23 de agosto (RBLH)*;
- Decreto-Lei n.º 349-C/1983, 30 de julho (REBAP)*;
- Decreto-Lei n.º 211/1986, 31 de julho (REAE) *;
- Decreto-Lei n.º 41658, 31 de março de 1958 *;
- Despacho Normativo 21/2019, 17 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 97/2017, 10 de agosto, na sua redação atual;
- Portaria n.º 361/1998, 26 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 386/1994, 16 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1532/2008, 29 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 123/2009, 21 de maio, na sua redação atual.
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Demais legislação específica em função da operação urbanística.
* Período de transição previsto no art.º 6.º do Despacho Normativo 21/2019, de 17 de setembro
A TUM – Taxa Urbanística Municipal é a taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, destina-se a compensar o Município pelos encargos de obras por si realizadas ou a realizar, que se desenvolvam ou que se situem para além dos limites exteriores da área objeto da operação urbanística. Da aplicação conjugada da Lei n.º53 -E/2006, de 29 de Dezembro (RGTAL), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE) e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mealhada do Município de Mealhada (RMUE), a taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é devida na comunicação prévia de obras de construção ou ampliação, que pela sua natureza implicam um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais. O cálculo da taxa é determinado em função do custo das infraestruturas gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, das infraestruturas existentes e da respetiva localização, tendo em conta o plano plurianual de investimentos municipais, através de fórmula devidamente explicada nos artigos 125.º a 127.º do RMUE do Município de Mealhada. Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, os requerentes e comunicantes podem apresentar documentos adicionais não enunciados no anexo I, que entendam pertinentes para o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, assim como justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos naquele anexo quando desnecessários face à pretensão em concreto. Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão
Secção de Obras de CM Mealhada: Telefone: (+351) 231 200 980 Fax: (+351) 231 203 618 E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m. |