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Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação Prévia - Obras de Edificação

Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Comunicação Prévia - Obras de Edificação), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nas Obras Particulares, no site www.cm-mealhada.pt e nos serviços online.


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço: Comunicação Prévia - Obras de Edificação


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário - Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.
  • Gestor de Negócio - Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Secretaria Municipal, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão de Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos - Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG e DXF - Para todas as peças georreferenciadas (ex.:levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

Os ficheiros digitais a apresentar devem estar de acordo com as seguintes normas:normas técnicas para apresentação de pedidos de Operações Urbanísticas em formato digital.
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo:
  • Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
  • Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
  • Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
  • Edificação de piscinas associadas a edificação principal;
  • Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º  2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.

Consultas a entidades externas
  • Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes circunstâncias:
a) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
b) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
c) Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.

Títulos das Comunicações Prévias

  • Constituem títulos válidos das comunicações prévias, cumulativamente:
a) Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal;
b) Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.

Fiscalização Sucessiva
  • A câmara municipal deve inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos:
a) Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares;
b) Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;
  • O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.

Início da Obra
  • As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.

2.2. Custo Estimado

Apreciação ou alteração dos projetos + Planta localização:
  • Ponto 2 do QUADRO V ou ponto 5.1 do QUADRO V + Ponto 1.2 do QUADRO I
Taxa Urbanística Municipal: 
  • TUM, art.ºs 125 a 127, secção VII do Capítulo IX do RMUE.

Ponto 1.2 do QUADRO I, ponto 2 do QUADRO V ou ponto 5.1 do QUADRO X da Tabela de Taxas constante do Anexo I do RMUE do Município de Mealhada.


Apreciação dos projetos:

a) Habitação unifamiliar e seus anexos - 200,00€

b) Edifícios de utilização coletiva- 250,00€
    • por cada fogo - 10,00€
    • por cada unidade de ocupação em função do uso previsto valor das alíneas c) a s)

c) Estabelecimentos de bebidas - 250,00€

d) Estabelecimentos de restauração - 250,00€

e) Estabelecimentos de restauração e bebidas - 275,00€

f) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ espaço de danças - 300,00€

g) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 300,00€

h) Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto –Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho - 250,00€

i) Comércio/Serviços /Escritórios - 150,00€

j) Grandes superfícies comerciais abrangidas pelo Decreto -Lei n.º 21/2009 - 300,00€

k) Estabelecimentos industriais e armazéns - 200,00€

l) Empreendimentos turísticos - 275,00€

m) Estabelecimentos de alojamento local - 250,00€

n) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos - 250,00€

o) Equipamentos coletivos - 250,00 €

p) Suiniculturas, explorações pecuárias e avícolas ou outras de natureza semelhante - 200,00€

q) Pocilgas familiares em regime caseiro - 50,00€

r) Outras utilizações não especificadas - 150,00€

s) Muros - 50,00€

t) Piscinas - 200,00€

Apreciação do pedido de alteração -  75,00€


2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (dgupt@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

  • A TUMTaxa Urbanística Municipal é a taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, destina-se a compensar o Município pelos encargos de obras por si realizadas ou a realizar, que se desenvolvam ou que se situem para além dos limites exteriores da área objeto da operação urbanística.

  • Da aplicação conjugada da Lei n.º53 -E/2006, de 29 de Dezembro (RGTAL), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE) e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mealhada do Município de Mealhada (RMUE), a taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é devida na comunicação prévia de obras de construção ou ampliação, que pela sua natureza implicam um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.

  • O cálculo da taxa é determinado em função do custo das infraestruturas gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, das infraestruturas existentes e da respetiva localização, tendo em conta o plano plurianual de investimentos municipais, através de fórmula devidamente explicada nos artigos 125.º a 127.º do RMUE do Município de Mealhada.

  • Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, os requerentes e comunicantes podem apresentar documentos adicionais não enunciados no anexo I, que entendam pertinentes para o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, assim como justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos naquele anexo quando desnecessários face à pretensão em concreto.

  • Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.


Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.

2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA 
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial
Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão

Secção de Obras de CM Mealhada:
Telefone: (+351) 231 200 980
Fax: (+351) 231 203 618
E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
1. Aperfeiçoamento da comunicação
  • Pode, no prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação, ser notificado para corrigir ou completar o pedido, por uma única vez, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso.
2. Pagamento de Taxas
  • Deverá efetuar o pagamento das taxas devidas no prazo de 1 ano contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento do pedido (correta instrução da comunicação).
3. Início da obra ou dos trabalhos
  • Deverá comunicar com uma antecedência mínima de 5 dias à Câmara Municipal nos termos do art.º 80º-A do RJUE.

3.2. Validade da pretensão
Conclusão da obra ou dos trabalhos
  • Deverá concluir a obra ou os trabalhos até ao termo do prazo previsto de execução, sem prejuízo de possíveis prorrogações.
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