2.1. Âmbito do Pedido Inspeção Periódica As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade: No caso dos ascensores: - 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.
No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos. Proprietário(s) da instalação, administração de condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) dos equipamentos mecânicos do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma.
Inspeção Extraordinária A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados. Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspeção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço. Qualquer pessoa singular ou coletiva.
Reinspeção Deve ser solicitada a reinspeção de uma instalação quando, após a inspeção periódica sejam detetadas deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMIE, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias. Após expirado o prazo referido, deve ser solicitada a reinspeção e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, exceto se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMIE deve solicitar nova reinspecção. Proprietário(s) da instalação, administração de condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) dos equipamentos mecânicos do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma.
2.2. Custo estimado Pedido de (re)inspeção: - 120,00 € (inspeção)
- 100,00€ (reinspeção)
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mealhada.
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (dgupt@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mealhada.
2.5. Outras Informações - De acordo com o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro e do Regulamento Municipal para Inspeções de ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, Taxas e Regime Sancionatório as instalações que não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete à Câmara Municipal proceder à respetiva selagem.
- São consideradas igualmente, instalações sem as necessárias condições de segurança, as instalações cujo certificado de exploração esteja caducado.
- A selagem dos ascensores operacionaliza-se por via de Inspeção Periódica sujeita à taxa devida.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA - Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chã
Secção de Obras de CM Mealhada: Telefone: (+351) 231 200 980 Fax: (+351) 231 203 618 E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m. |