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Cultura e Turismo > Atividades, Divertimentos e Eventos > Licenciamento de Recintos Itinerantes

Pedido de licenciamento necessário para a instalação de recintos itinerantes, como carrosséis, circos ambulantes, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Licenciamento de Recintos Itinerantes), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na Secretaria Municipal, no site www.cm-mealhada.pt e nos serviços online.


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço: Licenciamento de Recintos Itinerantes


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário - Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.
  • Gestor de Negócio - Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar resptivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Secretaria Municipal, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão de Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos - Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG e DXF - Para todas as peças georreferenciadas (ex.:levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
  • Circos ambulantes;
  • Praças de touros ambulantes;
  • Pavilhões de diversão;
  • Carrosséis;
  • Pistas de carros de diversão;
  • Outros divertimentos mecanizados.

O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória. 

Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.

Termo de Responsabilidade
  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.

Licença de Funcionamento
  • Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro. 
  • A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.

2.2. Custo Estimado
Licenças de funcionamento de recintos itinerantes:
a) Com ocupação de espaço publico – por m2 ou fração e por dia – 3,25€
b) Sem ocupação de espaço público – 55,25€

2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável
  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
  • Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mealhada.


2.5. Outras Informações
  • Promotor do evento de diversão - a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
  • Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
  • Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).

Proteção dos Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.

2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA
Morada: Largo do Município - 3054-001 Mealhada
Telefone: (+351) 231 200 980
Fax: (+351) 231 203 618
E-mail: gabpresidencia@cm-mealhada.pt


Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.
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