Pedido de licenciamento necessário para a instalação de recintos itinerantes, como carrosséis, circos ambulantes, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Licenciamento de Recintos Itinerantes), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na Secretaria Municipal, no site www.cm-mealhada.pt e nos serviços online.
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário - Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.
Gestor de Negócio - Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar resptivo comprovativo).
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Fax;
4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do Pedido
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Secretaria Municipal, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão de Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos
Formato PDF– Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos - Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWF - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG e DXF - Para todas as peças georreferenciadas (ex.:levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
Circos ambulantes;
Praças de touros ambulantes;
Pavilhões de diversão;
Carrosséis;
Pistas de carros de diversão;
Outros divertimentos mecanizados.
O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.
Termo de Responsabilidade
Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.
Licença de Funcionamento
Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.
2.2. Custo Estimado
Licenças de funcionamento de recintos itinerantes:
a) Com ocupação de espaço publico – por m2 ou fração e por dia – 3,25€
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mealhada.
2.5. Outras Informações
Promotor do evento de diversão - a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção dos Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA
Morada: Largo do Município - 3054-001 Mealhada
Telefone: (+351) 231 200 980
Fax: (+351) 231 203 618
E-mail: gabpresidencia@cm-mealhada.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.